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Marca Nacional de Conformidade:

A obtenção da marca de conformidade consiste na realização de auditorias periódicas do sistema de fabricação, de ensaios de admissão e de ensaios de acompanhamento periódicos, através de um contrato com um Organismo Certificador Credenciado pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
0 uso da marca de conformidade, conforme ao lado, garante que o produto é de qualidade, foi submetido aos diversos testes, tendo sido aprovado, e é de uso garantido ao consumidor.
Certificação obrigatória:
- Disjuntores para uso residencial até 63A e capacidade de interrupção até 10kA (Portarias 130/05, 243/06 e 348/07 - INMETRO).
- Interruptores, plugues e tomadas de uso residencial são de certificação obrigatória desde 1º de Janeiro de 2002 (Portarias 136/01, 19/04, 85/06 e 234/08 - INMETRO e Resolução CONMETRO nº 02/07).
- Adaptadores de uso residencial são de certificação obrigatória desde 1º de janeiro de 2009 (Portarias 324/2007 e 82/2008).
Determinações da Norma NBR 5410 para instalações elétricas
Condições para se estabelecer a quantidade mínima de pontos de luz:
- Prever pelo menos um ponto de luz no teto, comandado por um interruptor de parede.
- Arandelas no banheiro devem estar distantes, no mínimo 60 cm do limite do boxe.
Condiçoes para se estabelecer a potência mínima de iluminação:
A carga de iluminação é feita em função da área do cômodo da residência
- Para área igual ou inferior a 6m²: atribuir um mínimo de 100 VA.
- Para área superior a 6m²: atribuir um mínimo de 100 VA para os primeiros 6m², acrescido de 60 VA para cada aumento de 4m² inteiros.
Condições para estabelecer a quantidade mínima de tomadas de uso geral (TUGs):
- Cômodos ou dependências com área igual ou inferior a 6m²: no mínimo uma tomada.
- Cômodos ou dependências com mais de 6m²: no mínimo uma tomada para cada 5m ou fração de perímetro, espaçadas tão uniformemente quanto possível.
- Cozinhas, copas, copas-cozinhas: uma tomada para cada 3,5m ou fração de perímetro, independente da área.
- Subsolos, varandas, garagens ou sótãos: pelo menos uma tomada.
- Banheiros: no mínimo uma tomada junto ao lavatório com uma distância mínima de 60cm do limite do boxe.
Condições para estabelecer a potência mínima de tomadas de uso geral (TUGs):
- Banheiros, cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais semelhantes: atribuir, no mínimo, 600VA por tomada, até 3 tomadas. Atribuir 100VA para os excedentes.
- Demais cômodos ou dependências: atribuir no mínimo, 100VA por tomada.
Condições para estabelecer a quantidade de tomadas de uso específico (TUEs):
- A quantidade de TUEs é estabelicida de acordo com o número de aparelhos de utilização com corrente nominal superior a 10A. Atribuir a potência nominal do equipamento a ser alimentado.
Condições gerais
- Prever circuitos de iluminação separados dos circuitos de tomadas de uso geral (TUGs).
- Prever circuitos independentes, exclusivos para tomadas de uso específico (TUEs).
- Cada circuito terminal é ligado a um dispositivo de proteção que pode ser:
- um disjuntor termomagnético (DTM)
- um interruptor diferencial residual (IDR)
- um interruptor diferencial residual (IDR) + um disjuntor termomagnético (DTM)